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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

DEPUTADO DLSON LISBOA, AUTOR DO PROJETO DE LEI QUE ORIGINOU A LEI Nº 9974/2015

RUDSON RAIMUNDO HONÓRIO LISBOA, mais conhecido como DILSON LISBOA, é natural de Goianinha/RN, nascido 2 de agosto de 1967, filho de  RUI DE ANDRADE LISBOA e de  IVETE HONÓRIO LISBOA. Casado com FLÁVIA MONTENEGRO LISBOA.  Iniciou na vida pública em 1993, exercendo seu primeiro cargo como de chefe de gabinete do então Prefeito de Goianinha, seu tio, Rubens de Andrade Lisboa.
No período de 1997 a 2000, exerceu o cargo de vice-prefeito, assumindo por 83 dias a Chefia do Poder Executivo Municipal, em razão do afastamento do então prefeito. No ano de 2000, foi eleito prefeito, sendo reeleito em 2004.
Na sua gestão, foi restabelecido o crédito financeiro do município e como marca principal de sua administração reestruturou e ampliou a rede municipal de ensino, duplicando o número de salas de aula, realizou concurso público, construiu o Centro Administrativo e o Estádio Nazarenão.
Em 2009, exerceu o cargo de assessor parlamentar, na Câmara dos Deputados, em Brasília, e no ano de 2012, elege-se vereador exercendo a Presidência da Câmara no biênio 2013-2014, tendo sido o único político, até os dias atuais, a exercer os cargos políticos de vereador, presidente da Câmara, vice-prefeito e prefeito. Em 2014, lançado candidato, e em apenas dois meses de campanha, foi eleito deputado estadual, na sua primeira disputa à Assembleia Legislativa, obtendo 26.618 votos pela legenda do PSD.
Tem como meta principal o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a geração de emprego e renda em diversas áreas, trazendo cursos profissionalizantes para região, lutar pela consolidação do Distrito Industrial da Região Agreste, localizado na cidade de Goianinha/RN, propiciando a criação de milhares de novos postos de trabalho para toda região.
Apoiar a cultura e o turismo como fonte de desenvolvimento econômico, assim como, apoiar incondicionalmente os municípios nas suas demandas, que serão sempre muito bem acolhidas, por se tratar de um mandato municipalista.

FONTE – SITE DO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E O LIVRO TERRAS POTIGUARES, DE MARCUS CÉSAR CAVALCANTE DE MORAIS. 

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